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Apresentação do Livro Gestão Cultural e Mobilização de Recursos, de Daniel Bender Ludwig

O presente e-book de Daniel Bender nos chega como um necessário guia para os produtores culturais, em especial os que procuram se iniciar profissionalmente nessa atividade de formatação de projetos culturais com vistas à inscrição na Lei Federal n.º 8.313/1991, a chamada "Lei Rouanet".


Bender vem atuando no setor há muitos anos, já tendo sido, inclusive, coordenador da Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul, criada em 1991 e gerida pela Secretaria Estadual da Cultura do Rio Grande do Sul. Sua atividade principal tem sido de forma independente, como produtor cultural, consultor e analista de projetos culturais em vários estados, para governos, instituições, empresas públicas e privadas e profissionais das artes e da cultura.


Com tal expertise e experiência, Bender tem ministrado cursos a produtores, artistas e interessados, tendo eu mesmo feito um desses cursos, em uma instituição cultural privada em Porto Alegre. Os cursos são importantes, presenciais e a distância. Assim, este e-book surge também como ferramenta didática. Em especial, um curso que atende a uma necessidade do interessado, pois pode-se trabalhar com casos específicos, ficando mais fácil se tirarem dúvidas, mas, principalmente, atualizar-se com os mais recentes procedimentos.


A "Lei Rouanet" é uma ferramenta da maior importância para o desenvolvimento cultural brasileiro, podendo ser utilizada em todo o território nacional; portanto, sob as mesmas regras.


Trata-se de uma legislação já duradoura e que deve, inclusive, ser revitalizada nos próximos anos, voltando, assim, a ampliar a sua demanda. A referida lei foi aprovada em 1991 como uma correção de rumos da legislação-mãe de todas as leis de incentivo à cultura no Brasil, a "Lei Sarney" (1985).


As leis de incentivo à cultura, sob modelos similares em todo o país, são ferramentas importantes. Não são, e não devem ser, a política cultural estatal principal, mas uma ferramenta importantíssima da sociedade, um estímulo às empresas participarem com recursos incentivados em projetos de arte e cultura, com a menor ingerência possível de diretrizes governamentais, com autonomia aos agentes culturais diversos, os quais são, ao final das contas, os fazedores de cultura, profissionais que necessitam do apoio para a produção de bens simbólicos e ações em patrimônio artístico e cultural nacionais.


O trabalho que vem realizando Daniel Bender agora tem mais este aporte, com o presente e-book, também propiciado sob a Lei Rouanet. Que a comunidade cultural usufrua dessa experiência. Que voltemos aos bons tempos do incentivo à cultura no Brasil!


José Francisco Alves

Membro do Conselho Estadual de Cultura do RS, nos períodos 1993-2001 e 2020-2022



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